Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, d…

Image hosted by Photobucket.com

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Estatuto do Idoso, 1º de outubro de 2003

Deixe um comentário